Profissionais de
transportes turísticos fazem protesto na Semob
Profissionais dos transportes de turismo
e lazer de João Pessoa fizeram um manifesto na manhã de ontem em frente à Superintendência
Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). Eles reivindicavam o comprimento do Decreto
Lei Municipal nº 6.795/10, de autoria do então prefeito de João Pessoa Ricardo
Coutinho, que deu nova redação dos serviços de transporte turístico no município
de João Pessoa, revogando o Decreto nº 6.524/09.
Conforme Marcus Iralu, presidente da
Cooperativa de Trabalho de Transporte de Turismo e de Lazer do Estado da Paraíba
(Cooper Mix Pb), a intenção foi conversar com o superintendente da Semob,
Carlos Batinga, para que órgão se adequasse a lei. “A Semob está sendo intransigente
na fiscalização criando problemas que não existem, já que somos acobertados pelo
decreto municipal e até o momento ela não se adequou a lei”, argumentou.
O fornecimento de itens conforme consta
no decreto, a exemplo de crachás, carteirinhas de identificação e adesivos, que
deveriam ser fornecido pela Semob não vem acontecendo. “Outro fato que tem
prejudicado bastante é a expedição de um protocolo de alvará de funcionamento que
a Semob nos fornece, no qual, conforme o decreto, deveria ter um carimbo anual
por parte do órgão e eles estão exigindo que esse carimbo seja feito
mensalmente”.
Ao ser entrevista pela reportagem de A
União, o superintendente Carlos Batinga, disse estar surpreso com o manifesto
alegando que o órgão vem mantendo sempre um dialogo aberto com todas as
categorias. “Deve estar havendo alguma coisa mal explicada porque esses
profissionais têm acesso ao dialogo junto a Semob. É claro que temos dificuldade
na fiscalização, mas nós temos procurado sempre dialogar para que nenhuma
categoria fique prejudicada. Nós estamos sempre aberto para o dialogo com todos”,
comentou Batinga.
Entenda o
Decreto:
Art. 5º
I - Transporte
Turístico
- É o serviço prestado por Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas, sob as
Leis Brasileiras, que possuem registro no MTur e cadastro na Semob, com sede
e/ou escritório neste município, para o fim de realização de passeio local e
outras programações turísticas;
II - Serviço de
Transporte Turístico (STT) - É o serviço prestado por permissionário de
transporte turístico à pessoa ou grupo de pessoas, na forma do artigo 4° deste
Decreto;
III - Agência de
Viagens e Turismo
- Pessoa jurídica, devidamente registrada no MTur, e inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, nas Secretarias
da Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa, com endereço determinado, e
legalmente habilitada a organizar, divulgar e comercializar pacotes turísticos,
podendo subcontratar os serviços, inclusive transporte.
IV - STT de Tipo Buggy - Atividade
destinada ao transporte de turistas e cidadãos interessados em visitar e
conhecer áreas de reconhecida beleza natural, paisagísticas e ambientais,
realizada por particulares cooperados;
V -
Guia de Turismo Regional - É o profissional que, devidamente cadastrado no
MTur, exerce suas atividades na recepção, no traslado, no acompanhamento, na
prestação de informações e na assistência em geral a pessoas ou grupo, em
itinerários, roteiros, visitas e pacotes de viagem no município de João Pessoa.
VI -
Permissionária – É a pessoa jurídica a quem é outorgada a permissão para
prestação do STT;
VII -
Alvará de Licença - Documento expedido pela Semob que autoriza a permissão
para a prática do serviço; e
VIII -
Condutor - Motorista profissional inscrito no cadastro de condutores da Semob,
mediante autorização prévia.
Por Teresa
Duarte
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