quarta-feira, 27 de julho de 2016

Profissionais de transportes turísticos fazem protesto na Semob


Profissionais dos transportes de turismo e lazer de João Pessoa fizeram um manifesto na manhã de ontem em frente à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). Eles reivindicavam o comprimento do Decreto Lei Municipal nº 6.795/10, de autoria do então prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho, que deu nova redação dos serviços de transporte turístico no município de João Pessoa, revogando o Decreto nº 6.524/09.
         Conforme Marcus Iralu, presidente da Cooperativa de Trabalho de Transporte de Turismo e de Lazer do Estado da Paraíba (Cooper Mix Pb), a intenção foi conversar com o superintendente da Semob, Carlos Batinga, para que órgão se adequasse a lei. “A Semob está sendo intransigente na fiscalização criando problemas que não existem, já que somos acobertados pelo decreto municipal e até o momento ela não se adequou a lei”, argumentou.
O fornecimento de itens conforme consta no decreto, a exemplo de crachás, carteirinhas de identificação e adesivos, que deveriam ser fornecido pela Semob não vem acontecendo. “Outro fato que tem prejudicado bastante é a expedição de um protocolo de alvará de funcionamento que a Semob nos fornece, no qual, conforme o decreto, deveria ter um carimbo anual por parte do órgão e eles estão exigindo que esse carimbo seja feito mensalmente”.  
Ao ser entrevista pela reportagem de A União, o superintendente Carlos Batinga, disse estar surpreso com o manifesto alegando que o órgão vem mantendo sempre um dialogo aberto com todas as categorias. “Deve estar havendo alguma coisa mal explicada porque esses profissionais têm acesso ao dialogo junto a Semob. É claro que temos dificuldade na fiscalização, mas nós temos procurado sempre dialogar para que nenhuma categoria fique prejudicada. Nós estamos sempre aberto para o dialogo com todos”, comentou Batinga.

Entenda o Decreto:

Art. 5º
I - Transporte Turístico - É o serviço prestado por Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas, sob as Leis Brasileiras, que possuem registro no MTur e cadastro na Semob, com sede e/ou escritório neste município, para o fim de realização de passeio local e outras programações turísticas;
II - Serviço de Transporte Turístico (STT) - É o serviço prestado por permissionário de transporte turístico à pessoa ou grupo de pessoas, na forma do artigo 4° deste Decreto;
III - Agência de Viagens e Turismo - Pessoa jurídica, devidamente registrada no MTur, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, nas Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa, com endereço determinado, e legalmente habilitada a organizar, divulgar e comercializar pacotes turísticos, podendo subcontratar os serviços, inclusive transporte.
 IV - STT de Tipo Buggy - Atividade destinada ao transporte de turistas e cidadãos interessados em visitar e conhecer áreas de reconhecida beleza natural, paisagísticas e ambientais, realizada por particulares cooperados;
 V - Guia de Turismo Regional - É o profissional que, devidamente cadastrado no MTur, exerce suas atividades na recepção, no traslado, no acompanhamento, na prestação de informações e na assistência em geral a pessoas ou grupo, em itinerários, roteiros, visitas e pacotes de viagem no município de João Pessoa.
 VI - Permissionária – É a pessoa jurídica a quem é outorgada a permissão para prestação do STT;
 VII - Alvará de Licença - Documento expedido pela Semob que autoriza a permissão para a prática do serviço; e
 VIII - Condutor - Motorista profissional inscrito no cadastro de condutores da Semob, mediante autorização prévia.

Por Teresa Duarte

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